quinta-feira, 27 de maio de 2010

Calcule sua quota para pagamento atualizado direto do site da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/CalQuotaIrpf2000/default.htm

Societário: Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Societário: Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Etapa preliminar à conclusão da consolidação – Declaração sobre a Inclusão sobre a Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos
Declaração pela inclusão da totalidade de seus débitos – “Sim”
Declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” estará disponível exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º/06/2010.

ATENÇÃO: Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes perante a PGFN e a RFB deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.

A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” não contempla débitos:

- com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial, impugnação ou recurso administrativo ou do parcelamento anterior;

- para os quais foi feita opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts. 27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

A partir de 1º/06/2010, o optante pelo parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, ficará impedido de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, enquanto não se manifestar pela Internet acerca da “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos”.

A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.

Declaração pela inclusão da totalidade de seus débitos – “Sim”

O optante que declarar a inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos poderá obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sítios da PGFN ou da RFB, e serão suspensos os atos de cobrança dos débitos abrangidos pelos parcelamentos.

Atenção: Neste caso, não há necessidade da apresentação de Anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, nem de comparecimento às unidades da PGFN ou da RFB.

Declaração pela não inclusão da totalidade dos débitos – “Não”

O optante que declarar a não inclusão da totalidade dos débitos, caso pretenda obter Certidão Conjunta PGFN/RFB ou Certidão Específica, deverá indicar, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, os débitos a serem incluídos no parcelamento, utilizando os Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, e regularizar os débitos que não serão incluídos no parcelamento.

Atenção: Não há prazo para entrega dos Anexos.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Sistema Integrado de Licenciamento - SIL

O que é?
O SIL tem como objetivo oferecer aos empreendedores do Estado de São Paulo, após a constituição formal da empresa e inscrição no CNPJ, um processo integrado para licenciamento de suas atividades, culminando na autorização para início da sua operação, por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado.
Até o SIL, exigia-se do empreendedor, primeiro, a consulta a cada um dos órgãos de licenciamento (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária) para obter informações sobre as exigências. Depois, o comparecimento presencial a esses órgãos para cumprir os respectivos procedimentos.

Como funciona
Para cerca de 75% das empresas, em função do baixo risco de suas atividades, as solicitações podem ser iniciadas e concluídas exclusivamente pela internet.
Isso é possível, em primeiro lugar, porque o SIL substitui requerimentos, entregas de documentos e vistorias prévias por declarações, firmadas pelo próprio empreendedor ou seu contabilista, utilizando o certificado digital.

Em segundo lugar, porque o SIL calcula o risco da solicitação de licenciamento, em função de regras previamente cadastradas e parametrizadas pelos órgãos públicos integrados. Toda a complexidade dessas regras é traduzida em perguntas, declarações, orientações e restrições, redigidas e dirigidas a cada tipo de atividade, de forma simples e direta.

Para as solicitações classificadas como de alto risco (cerca de 25% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos, para cumprimento do procedimento presencial, mas garante o acompanhamento do processo e registra automaticamente os tempos de resposta de cada órgão.

Paralelo ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às Prefeituras, a viabilidade da localização da atividade. Se a atividade não puder ser localizada no endereço indicado, não sai licenciamento. Afinal, antes do licenciamento, em primeiro lugar, é preciso ter certeza se a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.

Passo inicial ao REDESIM
Aliás, com essas características, o SIL representa um passo antecipado do Estado de São Paulo na construção da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. Criada pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e comandada pelo Comitê Gestor instituído pelo parágrafo 7º do artigo 2ª da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a REDESIM integrará os três níveis de governo (união, estados e municípios) com a finalidade de que todo o processo de registro e inscrições de empresas,inclusive o licenciamento, seja efetivamente único.
Esse passo antecipado se justifica plenamente, posto que, hoje, o licenciamento de atividades é o grande obstáculo à legalização completa das empresas. É o que aponta o relatório do Banco Mundial, conhecido por "Doing Business".

Enfim...
... o SIL é tudo isso: uma seqüência lógica, automática e desburocratizada de etapas de licenciamento, revestida de uma comunicação direta do poder público com os empreendedores e seus contabilistas, propiciando economia de tempo e custos para aqueles que fazem o desenvolvimento do Estado de São Paulo.

GOVERNO DE SP LANÇA FERRAMENTA PARA ATRAIR INVESTIDORES

SEFAZ - SP NOTÍCIAS - Governo de SP lança ferramenta para atrair investidores

O governador Alberto Goldman lançou nesta segunda-feira, 10, o sistema Potencialidades SP. Trata-se de um mecanismo on-line de análise de potencialidades econômicas regionais do Estado, que tem o objetivo de auxiliar possíveis investidores a identificar que atividades e quais municípios paulistas apresentam condições diferenciadas e favoráveis para a instalação de novas empresas na região. A ferramenta pode ser conferida no site da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe SP no endereço: www.investe.sp.gov.br/potencialidades.



"O sistema é um instrumento para trazer investidores do Brasil e de outros países para o Estado de São Paulo. Ele também permite clareza nas informações para uma postura ativa do Governo no desenvolvimento das condições de atratividade da economia", ressaltou o governador.



De fácil utilização, com dados coletados de fontes do Governo e do setor produtivo, o sistema é capaz de combinar os interesses dos empreendedores, relacionados à infraestrutura logística e energética, recursos naturais, capital intelectual, meio-ambiente e configurações do município, além de gerar relatórios que detalham a viabilidade das atividades econômicas nessa cidades. "O site, que está disponível em português e inglês, auxiliará o empresário a ter acesso a informações estratégicas de todas as regiões do Estado, divididas em mais de 200 atividades econômicas", explica o presidente da Investe São Paulo, Mario Mugnaini Júnior.



Didáticos, os relatórios utilizam mapas interativos e infográficos com uma escala de potencialidade (maior, menor e intermediária) para facilitar o entendimento do usuário sobre os dados técnicos. O empreendedor pode, por exemplo, identificar por meio do sistema quais municípios contam com incentivos fiscais e restrições ambientais para a implantação de empresas; quais as principais demandas para o desenvolvimento de determinada cidade; e quais regiões do Estado são mais ou menos atrativas para a atividade de interesse do empreendedor.



O Projeto de Potencialidades Regionais / Sistema de Informações para Investidores foi desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas, para a Agência Investe SP, a pedido das Secretarias estaduais da Fazenda, Desenvolvimento, e Economia e Planejamento, além da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e da Imprensa Oficial.



A Investe São Paulo será responsável pela divulgação do Potencialidades SP para investidores, no atendimento aos usuários do sistema e pelo esclarecimento de dúvidas sobre a metodologia e os resultados obtidos.



Segundo o secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, Luciano Almeida, a ferramenta servirá para consulta de investidores e também para apoiar o trabalho da Investe SP em auxiliar empresas de consultoria e orientar os municípios para melhorar sua competitividade.



Investe São Paulo



Criada em 2008, a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo executa um papel de articulação entre entidades públicas e privadas para a atração de novos investimentos nacionais e internacionais para o Estado, auxiliando o empreendedor na busca pelas melhores oportunidades de negócios, com o propósito de estimular a competitividade da economia, a geração de emprego e renda, e a inovação tecnológica no Estado de São Paulo. Entre os principais trabalhos da Agência, estão as futuras instalações das empresas automobilísticas Hyundai, em Piracicaba, e Toyota, em Sorocaba. Os dois investimentos juntos somam US$ 1,2 bilhão e pretendem gerar cerca de 5 mil empregos diretos e indiretos.



Da Secretaria de Desenvolvimento



FONTE: www.fazenda.sp.gov.br

sábado, 2 de janeiro de 2010

Parcelamento ou pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Orientações

Consulta ao deferimento do requerimento de adesão , por meio do e-CAC, na Caixa Postal (é necessário código de acesso ou certificado digital)
Serviços disponíveis

- Desistência de parcelamentos anteriores
- Pedido de parcelamento
- Acompanhamento de pedidos
- Impressão de recibos
- Impressão de Darf
- Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento à vista

Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Informações importantes

- O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:

. 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):

- Desistência de parcelamentos anteriores;
- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;
- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.

. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.

- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.

ATENÇÃO: Para obter informações detalhadas acesse o item Orientações.

- O Pagamento à Vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos. Nessa hipótese, para pagamento à vista de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários), também deverá ser utilizado, se for o caso, o serviço ‘Desistência de parcelamentos anteriores’ acessado nas Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital).

- Cálculo de acréscimos legais para pagamento à vista com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009:

. DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB:

- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: nova versão do aplicativo Sicalc está disponível no sítio da RFB na Internet;

- Débitos Previdenciários pagos em GPS:

. Divergência GFIP x GPS (sem Debcad) – já está disponível no sítio da RFB na Internet o cálculo de contribuições com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Débitos sob controle de processo – Debcad (exceto saldos de parcelamentos convencionais/ordinários) – para atendimento nas unidades da RFB está disponível a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Saldos de parcelamentos convencionais/ordinários – para atendimento nas unidades da RFB estará disponível em breve a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.

. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (ADMINISTRADOS PELA PGFN):

- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: já está disponível no sítio da PGFN na Internet o cálculo de acréscimos legais com as reduções previstas na Lei nº 11941/2009;

- Débitos Previdenciários pagos em GPS: para atendimento nas unidades da PGFN em breve será disponibilizada a emissão de guia com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.

Orientações sobre a geração do código de acesso
Gerar Código de Acesso para pessoa física
Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica

domingo, 6 de dezembro de 2009

Agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12.
O Presidente do Comitê Gestor, Silas Santiago, recomenda que a nova funcionalidade seja utilizada com o máximo de antecedência possível, com vistas a antecipar os procedimentos e resolver eventuais pendências ainda neste ano.
Caso não haja pendências o agendamento será aceito, e a empresa estará no Simples Nacional em 2010, sem necessidade de procedimentos adicionais.
Na hipótese de haver pendências, elas terão que ser resolvidas junto à RFB, ao Estado ou ao Município, e o agendamento terá que ser novamente efetuado.
Caso as pendências não sejam resolvidas até 30/12/2009, a empresa poderá fazer normalmente a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2010.
Demais orientações podem ser obtidas no comunicado disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/outubro/agendamento_novidade_para_opcao_2010.asp