segunda-feira, 23 de novembro de 2009
sábado, 21 de novembro de 2009
Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)
Serviços disponíveis
- Desistência de parcelamentos anteriores- Pedido de parcelamento- Acompanhamento de pedidos- Impressão de recibos- Impressão de Darf- Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento à vista
Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informações importantes
- O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:
. 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):
- Desistência de parcelamentos anteriores;- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.
. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. - Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.
ATENÇÃO: Para obter informações detalhadas acesse o item Orientações.
- O Pagamento à Vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos. Nessa hipótese, para pagamento à vista de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários), também deverá ser utilizado, se for o caso, o serviço ‘Desistência de parcelamentos anteriores’ acessado nas Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital).
- Cálculo de acréscimos legais para pagamento à vista com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009:
. DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB:
- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: nova versão do aplicativo Sicalc está disponível no sítio da RFB na Internet;
- Débitos Previdenciários pagos em GPS:
. Divergência GFIP x GPS (sem Debcad) – já está disponível no sítio da RFB na Internet o cálculo de contribuições com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009; . Débitos sob controle de processo – Debcad (exceto saldos de parcelamentos convencionais/ordinários) – para atendimento nas unidades da RFB está disponível a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;. Saldos de parcelamentos convencionais/ordinários – para atendimento nas unidades da RFB estará disponível em breve a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.
. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (ADMINISTRADOS PELA PGFN):
- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: já está disponível no sítio da PGFN na Internet o cálculo de acréscimos legais com as reduções previstas na Lei nº 11941/2009;
- Débitos Previdenciários pagos em GPS: para atendimento nas unidades da PGFN em breve será disponibilizada a emissão de guia com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.
Orientações sobre a geração do código de acesso
Gerar Código de Acesso para pessoa física
Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica
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